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Advogados especializados para atender suas necessidades!
A ação de alimentos é cabível quando a parte autora necessitar da fixação judicial de pensão alimentícia, com o objetivo de prover suas necessidades fundamentais, tais como: alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, remédios, etc.
Contamos com uma equipe de advogados especializados na área do direito de Família, que buscam alcançar os melhores resultados para os nossos clientes com total transparência e segurança.
A WRG Advogados atua em todo o território nacional.
Atuação especializada e completa nas esferas preventiva, consultiva e contenciosa que envolve desde elaboração de contratos pré-nupciais, doação, testamentos, ações de divórcio, regulamentação de visitas, guarda, alienação parental, investigação de paternidade, negação de paternidade, habilitação e partilha em inventários, arrolamento, alvará, registro de testamento , entre outras.
O nosso atendimento esta pautado em transparência e ética, desde o atendimento inicial ao resultado final. Essa transparência acaba gerando uma interação permanente com os nossos clientes resultando na rapidez da solução desejada.
A WRG Advogados atua em parceria com escritórios de Advocacia em todo o território nacional.
Atuação especializada e completa nas esferas preventiva, consultiva e contenciosa que envolve desde elaboração de contratos pré-nupciais, doação, testamentos, ações de divórcio, regulamentação de visitas, guarda, alienação parental, investigação de paternidade, negação de paternidade, habilitação e partilha em inventários, arrolamento, alvará, registro de testamento , entre outras.
O nosso atendimento esta pautado em transparência e ética, desde o atendimento inicial ao resultado final. Essa transparência acaba gerando uma interação permanente com os nossos clientes resultando na rapidez da solução desejada.
A WRG Advogados atua em parceria com escritórios de Advocacia em todo o território nacional.
Quando se possui uma convivência homoafetiva é importante a elaboração de um Contrato de Convivência elaborado por um advogado especialista, pois só assim será efetivamente resguardando todos os seus direitos das partes envolvidas.
Quando não se elabora esse tipo de documento, caso essa relação não perdure, provavelmente futuramente este casal terá sérios problemas, não podendo reivindicar seus direitos sucessórios, partilha de bens, etc.
Atuação especializada e completa nas esferas preventiva, consultiva e contenciosa que envolve desde elaboração de contratos pré-nupciais, doação, testamentos, ações de divórcio, regulamentação de visitas, guarda, alienação parental, investigação de paternidade, negação de paternidade, habilitação e partilha em inventários, arrolamento, alvará, registro de testamento, alteração de regime de bens, entre outras.
O nosso atendimento esta pautado em transparência e ética, desde o atendimento inicial ao resultado final. Essa transparência acaba gerando uma interação permanente com os nossos clientes resultando na rapidez da solução desejada.
A WRG Advogados atua em parceria com escritórios de Advocacia em todo o território nacional.
Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.
Quais são os requisitos para a realização de um divórcio em cartório?
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
Além disso, não pode haver filhos menores ou incapazes. Somente se o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato em cartório.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
Quais são os documentos necessários para a realização de separação ou divórcio em cartório?
Para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
-> certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias)
-> documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
-> escritura de pacto antenupcial (se houver)
-> documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
-> documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.
A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos separandos/divorciandos.
Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.
Atenção: Qual é o cartório competente para a realização de um divórcio ou separação?
É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.
É necessário contratar advogado para fazer a separação ou divórcio em cartório?
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.
O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes. Já o advogado, comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.
As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.
O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de separação ou divórcio.
Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.
É possível ser representado por procurador na escritura de divórcio?
Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Quanto custa?
O valor da escritura de divórcio é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo:em 2014 o valor é R$ 309,22 (trezentos e nove reais e vinte e dois centavos) se o casal não tiver bens a partilhar.
Caso tenha bens a partilhar, o valor da escritura irá variar de acordo com o valor dos bens, conforme tabela própria, instituída por lei, que pode ser encontrada no portal do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – http://www.cnbsp.org.br/Tabelas_emolumentos.aspx. Consulte o tabelião de notas para confirmar o valor da escritura.
Família e Sucessões
Atuação especializada e completa nas esferas preventiva, consultiva e contenciosa que envolve desde elaboração de contratos pré-nupciais, doação, testamentos, ações de divórcio, regulamentação de visitas, guarda, alienação parental, investigação de paternidade, negação de paternidade, habilitação e partilha em inventários, arrolamento, alvará, registro de testamento , entre outras.
O nosso atendimento esta pautado em transparência e ética, desde o atendimento inicial ao resultado final. Essa transparência acaba gerando uma interação permanente com os nossos clientes resultando na rapidez da solução desejada.
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Ação de suprimento de outorga conjugal
Destinada a suprir a autorização não concedida pelo cônjuge para a venda de um imóvel. O art. 1.647 do Código Civil de 2002 especifica a necessidade de outorga conjugal para determinados atos e negócios jurídicos. Assim, a presente se faz necessária para suprir judicialmente a concordância do outro cônjuge.
União Estável, o que é?
É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
Quais são os requisitos da escritura de união estável?
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais acompanhados de um advogado e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais.
Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.
O que é a união estável homoafetiva?
É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.
Atuação especializada e completa nas esferas preventiva, consultiva e contenciosa que envolve desde elaboração de contratos pré-nupciais, doação, testamentos, ações de divórcio, regulamentação de visitas, guarda, alienação parental, investigação de paternidade, negação de paternidade, habilitação e partilha em inventários, arrolamento, alvará, registro de testamento, escritura pública de união estável, entre outras.
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