A paciente, grávida de gêmeos com 32 semanas de gestação, procurou atendimento na emergência de um hospital no Méier, Zona Norte do Rio, após sentir-se mal. No local, foi examinada por uma médica que não realizou os exames necessários, assegurou que os bebês estavam bem, prescreveu medicação e a liberou.
Mesmo assim, a gestante continuou passando mal e retornou ao hospital, onde foi internada imediatamente. O parto foi realizado, resultando no nascimento de um dos bebês com lesões cerebrais permanentes e na morte intrauterina do outro.
A operadora e o hospital alegaram que os danos decorreram de “prematuridade extrema” e dos riscos inerentes a uma primeira gestação gemelar, negando erro médico.
Responsabilidade pelo erro médico
O relator do caso, desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, destacou que o laudo pericial apontou falha na investigação clínica, o que comprometeu a chance de um desfecho favorável para a gestação.
“Se o parto tivesse sido realizado no primeiro atendimento, o feto que morreu poderia ter nascido vivo e o pequeno Nathan poderia não ter sofrido lesão cerebral”, afirmou o magistrado.
Ele ressaltou que houve negligência médica, uma vez que sinais clínicos graves não foram devidamente valorizados, e exames essenciais para diagnosticar o sofrimento fetal não foram realizados. A falta de intervenção precoce resultou em complicações evitáveis.
Além da indenização, o menor receberá uma pensão vitalícia no valor de três salários mínimos, a partir do seu nascimento. Os réus arcarão com os valores solidariamente.
Processo: 0034049-35.2014.8.19.0208