A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) condenou, por unanimidade, uma cooperativa médica a indenizar uma paciente em R$ 10 mil por danos morais, devido à negativa de cobertura de materiais cirúrgicos essenciais para seu tratamento.
A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia determinado o custeio do tratamento, mas não reconhecia os danos morais. A paciente, diagnosticada com hérnia discal lombar, teve sua cirurgia autorizada pelo plano de saúde, porém a operadora recusou-se a cobrir os materiais prescritos pelo médico, comprometendo suas expectativas de alívio da dor e melhora da mobilidade.
Ao julgar o recurso da paciente, o TJ-MT considerou abusiva a negativa da cooperativa e reconheceu os transtornos psicológicos e emocionais causados pela conduta, determinando o pagamento da indenização.
Abusividade e impactos da decisão
O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a recusa da cooperativa, mesmo após autorizar a cirurgia, foi abusiva e agravou o sofrimento da paciente. Ele ressaltou que a indenização por dano moral tem função compensatória e punitiva, buscando tanto reparar o dano quanto desestimular condutas semelhantes.
O magistrado também enfatizou que os contratos de planos de saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo ser interpretados de forma mais favorável ao beneficiário. Segundo ele, a paciente enfrentou prolongado sofrimento físico e psicológico, além de ter sido forçada a recorrer à Justiça para garantir seu direito ao tratamento, o que configura violação à dignidade e justifica a reparação moral.
A decisão do TJ-MT segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a negativa de cobertura de materiais cirúrgicos essenciais prescritos por médicos.
Processo: 0005688-75.2016.8.11.0041
